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Mauro Vilela
Maceió (AL)
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Sobre mim
Sou Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Secretaria da Fazenda Maceió Alagoas estou Aposentado. Tenho Curso de Espanhol Administração Tributaria Contador , Curso de imposto de renda.
Comentários
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Mauro Vilela
Comentário ·
ano passado
Inventário Extrajudicial: Atualizações e Efeitos da Resolução CNJ nº 571
HASSE Advocacia e Consultoria
·
ano passado
Depois de todos esses avanços os cartórios continuam na prática com burocracia precisam ser fiscalizados melhor não basta a Lei as Corregedorias tem que atuar mais
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Mauro Vilela
Comentário ·
há 2 anos
Acúmulo de Cargos Públicos: o seu Guia Completo
Marcus Peterson Firma de Advogados
·
há 7 anos
E se um funcionário com 02 aposentadorias
E há 21 anos fez concurso público e exer 01 cargo na Ativa todos com Médico.
Pergunto:
Nesse caso a DECADÊNCIA é a INÉRCIA do Administrador não beneficia o Administrado?
Afinal o STF no RE 1.380.919 da 1a Turma decisão UNÂNIME julgou 02 Cargos incompatíveis alegando DECADÊNCIA , INÉRCIA e BOA-FÉ do Administrafo.
Aguardo um Parecer do Jusbrasil. Obrigado.
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Mauro Vilela
Comentário ·
há 2 anos
É possível ter até 3 aposentadorias?
LDS Advogados
·
há 4 anos
A Primeira Turma do STF no RE 1.380.919 Acre de 09/2022, julgou improcedente a ação movida contra a funcionária.......... por acumulo de cargos público citando que nesse caso o que importa é a INÉRCIA do Estado em perceber o acumulo de cargo após 25 anos no cargo e de acordo com a Lei
9.764
/1999 em seu artigo 54 o Ato Administrativo decaiu após 05 citou também o principio da SEGURANÇA JURIDICA , BOA-FÉ E A DECADÊNCIA conforme Sumulas 346 e 473 do STF.
portanto no meu entender quem tem acumulo de cargos públicos e a mais de 05 anos não sofreu processo administrativo do órgão público por essa JURISPRUDÊNCIA não deve perder cargos. Meu simples entender como estudante de Direito.
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Tolentino e Moro Frigi Advogados Associados
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