Mauro Vilela, Estudante de Direito

Mauro Vilela

Maceió (AL)
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Sobre mim

Sou Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Secretaria da Fazenda Maceió Alagoas estou Aposentado. Tenho Curso de Espanhol Administração Tributaria Contador , Curso de imposto de renda.

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Mauro Vilela, Estudante de Direito
Mauro Vilela
Comentário · há 2 anos
A Primeira Turma do STF no RE 1.380.919 Acre de 09/2022, julgou improcedente a ação movida contra a funcionária.......... por acumulo de cargos público citando que nesse caso o que importa é a INÉRCIA do Estado em perceber o acumulo de cargo após 25 anos no cargo e de acordo com a Lei 9.764/1999 em seu artigo 54 o Ato Administrativo decaiu após 05 citou também o principio da SEGURANÇA JURIDICA , BOA-FÉ E A DECADÊNCIA conforme Sumulas 346 e 473 do STF.
portanto no meu entender quem tem acumulo de cargos públicos e a mais de 05 anos não sofreu processo administrativo do órgão público por essa JURISPRUDÊNCIA não deve perder cargos. Meu simples entender como estudante de Direito.
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